Isenção de IMI: Saiba se tem direito

Todos os proprietários de casas têm de pagar IMI, mas existem algumas exceções. A Câmara pode aplicar uma redução ou isenção total da taxa do IMI com base na constituição do agregado familiar do proprietário.

A isenção do IMI é aplicada com base em dois pressupostos: baixo valor patrimonial do imóvel e agregados familiares com baixos rendimentos. No entanto, uma das primeiras condições para obter isenção do IMI é que o imóvel tem de ser utilizado para habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar.

Existem dois tipos de isenção do IMI: permanente e temporária. Ambas dependem do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

  • ISENÇÃO TEMPORÁRIA

A isenção temporária tem a duração de 3 anos e é para contribuintes que adquirem um imóvel para habitação própria. Nestes casos o imóvel não pode valer mais do que 125.000€ e os rendimentos não devem ultrapassar os 153.300€ anuais.

O contribuinte que beneficiar deste tipo de isenção tem um limite máximo, sendo que só pode utilizar este tipo de apoio duas vezes e em momentos temporais diferentes. Ao contrário da perceção comum, esta isenção não se aplica apenas à primeira habitação.

Para obter esta isenção é necessário apresentar um pedido online no Portal das Finanças ou então dirigir-se pessoalmente aos serviços das Finanças.

  • ISENÇÃO PERMANENTE

Este benefício aplica-se a pessoas com rendimentos baixos e é atribuído automaticamente pela AT, com base nas informações que esta contém. Para a isenção permanente do IMI é necessário reunir duas condições:

  • O agregado familiar não pode ter um rendimento bruto superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS, ou seja, não pode ter um rendimento superior a 15.295€ (2,3 x 475 x 14 meses). Em 2022, o valor do IAS é igual a 443,20€ mas, para efeitos da isenção de IMI, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 que é 475€ (2,3 x 475 x 14 meses).

  • O VPT dos imóveis tem de ser inferior a 66.500€, sendo 10 vezes o valor anual do IAS (10 x 475 x 14 meses).

Apesar deste benefício ser permanente, é revisto anualmente tendo em conta os rendimentos declarados. A partir do momento em que os rendimentos anuais ultrapassem os 15.295€, o contribuinte deixa automaticamente de ter direito à isenção.

COMO PEDIR A ISENÇÃO?

No caso da isenção de IMI permanente para contribuintes com baixos rendimentos, esta é, como referido anteriormente, atribuída de forma automática. Se cumprir os pressupostos necessários apenas tem de entregar, dentro do prazo, a sua declaração de rendimentos.

Nos restantes casos, deve requerer o pedido de isenção online ou pessoalmente nos serviços das finanças.

Para requerer a isenção de IMI online, deve aceder ao Portal das Finanças e:

  • Clicar em Cidadãos -> Serviços -> Pedidos de isenção de IMI -> Submeter pedido de isenção de IMI;

  • Indicar o motivo pelo qual solicita a isenção;

  • Preencher a informação referente aos titulares e identificação do prédio;

  • Submeter o formulário.

Deve apresentar o pedido de isenção até 60 dias após o período de 6 meses que tem para afetação do imóvel à sua habitação própria permanente.