O ATCUD é um Código Único do Documento que simplifica o controlo das operações comerciais. Esta nova medida fiscal foi implementada pela Portaria nº 195/2020 que regulamenta os requisitos para a criação de QR Code e do ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei nº 28/2019.

A utilização do QR Code nas faturas tornou-se obrigatório no início de 2022. Adicionalmente, o ATCUD entrará em vigor em Janeiro de 2023, depois da sua implementação ter sido adiada por duas vezes devido à pandemia. A presença destes dois elementos nas faturas irá facilitar a comunicação de faturas sem NIF, permitindo ter um maior controlo sobre as operações comerciais. O principal objetivo é combater a economia paralela e a evasão fiscal.

O ATCUD, em específico, permitirá identificar cada documento fiscal emitido, independentemente de quem emitiu, do seu tipo ou da série utilizada. Este código único irá tornar mais simples a comunicação, via e-fatura, com a Autoridade Tributária (AT) pelos particulares que queiram deduzir as suas despesas em sede de IRS.

O código único deve ser criado no momento da emissão do documento por um programa de faturação certificado ou por outro meio eletrónico e deve constar em todas as páginas do documento. Caso emita os documentos através do Portal das Finanças, a comunicação das séries documentais é automática, assim como a inclusão do ATCUD. Se, por outro lado, utiliza programas de faturação certificados, será necessário sincronizar com a AT. Tenha em atenção esta obrigação que entra em vigor em 2023 e garanta já a sua implementação.

COMO FUNCIONA O ATCUD?

Este código único é composto por um número que inclui o código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da série de faturas, atribuídos pela AT. Todos os documentos de faturação, como faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou de crédito e qualquer outro documento fiscalmente relevante, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, terão de incluir, obrigatoriamente, este código.

Exemplo do ATCUD:

codigodevalidaçao-numerosequencial

Ex.: FS AHU025-223185

Em que:

  • Tipo de documento: FS= Fatura simplificada

  • Código de validação da série: AHU025

  • Número sequencial do documento dentro da série: 223185

Note que:

  • Todos os documentos de faturação devem incluir este número com 8 caracteres, no mínimo – Código de validação da série + número sequencial dentro da série;

  • O número deve surgir acima do QR Code;

  • Tem, obrigatoriamente, de ser legível;

  • O ATCUD deverá constar em todas as páginas, caso o documento tenha mais do que uma.

Por cada série comunicada, quer digam respeito a faturas simplificadas, notas de crédito ou outro tipo de documento, a AT atribui um código de validação da série, que deve estar incluído no ATCUD.

COMO OBTER O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DA SÉRIE?

Este código pode ser solicitado:

  • Manualmente, através do Portal das Finanças;

  • Automaticamente, através do software de faturação e da utilização de webservice, especialmente em séries novas.

Para obter o código de validação da série, os sujeitos passivos devem comunicar à AT:

  • O identificador da série do documento;

  • O tipo de documento de faturação;

  • O início da numeração sequencial a utilizar;

  • Data prevista de início de utilização da série.

 

Esta comunicação é feita uma vez, por cada documento fiscal, e pode ser utilizada durante mais do que um ano. Deve manter a numeração sequencial ao longo da sua utilização e notificar a AT caso deixe de utilizar uma série de documentação. Deverá informar a AT sobre o fim desta série, apesar de não ser obrigatório, para que não exista a utilização indevida por terceiros.