Mesmo que ainda esteja a testar a sua e-store ou a lançar o primeiro curso, existem obrigações fiscais que não tiram férias. E não cumprir com elas pode sair bem caro.
Na GOE, dominamos a fiscalidade dos negócios digitais: desde freelancers, infoprodutores, a lojas online. Tratamos de abrir atividade, escolhemos o regime fiscal ideal e orientamos tudo com rigor — para que comece com o pé direito.
1. Abrir atividade nas Finanças: o primeiro passo obrigatório
Antes de vender o primeiro e-book ou agendar a primeira consultoria, deve formalizar a atividade. A declaração de início de atividade faz-se online através do Portal das Finanças, com NIF e acesso via Chave Móvel Digital.
Este passo define o seu enquadramento fiscal e desencadeia todas as obrigações subsequentes.
2. CAE e regime fiscal: a chave está na escolha certa
Durante a abertura, indica o CAE (Código de Atividade Económica) que define como será tributada a sua atividade. Por exemplo:
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Empresário em nome individual está sujeito a IRS (Categoria B);
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Se criasse uma empresa, pagaria IRC, com taxa geral de ~25%.
A forma de enquadramento fiscal tem impacto direto nos impostos que pagará e nos regimes acessíveis.
3. IVA nos produtos digitais: atenção às exceções
Produtos digitais como e-books ou cursos online podem ter tratamento fiscal distinto:
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Em regra, o IVA é de 23% em Portugal para este tipo de bens e serviços.
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No entanto, serviços de natureza pedagógica ou educacional (como cursos regulamentados ou certificados) podem estar isentos — desde que cumpram requisitos legais específicos.
4. Obrigatoriedade de comunicação das vendas em plataformas digitais
Se vende através de marketplaces ou redes sociais, saiba que essas plataformas estão obrigadas a comunicar automaticamente os seus rendimentos ao Fisco.
Ou seja, não haverá julgamento pela invisibilidade — as autoridades terão acesso a essas transações e esperam que tudo esteja legalmente declarado.
5. Regimes de IVA: mensal ou trimestral?
Se o volume do seu negócio ultrapassar determinado patamar (ex. > 15 000 €/ano), deixará de beneficiar da isenção e terá de começar a liquidar o IVA. Vai escolher entre:
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Mensal: mais esforço, mas controlo mais próximo;
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Trimestral: mais cómodo, mas menos reativo — o ideal depende da sua realidade financeira.
Conclusão: o seu negócio é digital, mas o fisco é bem real
Se afirmar que “a minha atividade ainda nem dá lucro” — atenção, isso não elimina obrigações fiscais. Na GOE, simplificamos a complexidade:
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Abertura da atividade com escolha cuidada do enquadramento.
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Definição clara de IVA e comunicação fiscal.
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Guiamos freelancers e infoprodutores a funcionar dentro da lei, desde o primeiro passo.
O início certo hoje evita dores de cabeça (e coimas) amanhã.