Mesmo que ainda esteja a testar a sua e-store ou a lançar o primeiro curso, existem obrigações fiscais que não tiram férias. E não cumprir com elas pode sair bem caro.

Na GOE, dominamos a fiscalidade dos negócios digitais: desde freelancers, infoprodutores, a lojas online. Tratamos de abrir atividade, escolhemos o regime fiscal ideal e orientamos tudo com rigor — para que comece com o pé direito.

1. Abrir atividade nas Finanças: o primeiro passo obrigatório

Antes de vender o primeiro e-book ou agendar a primeira consultoria, deve formalizar a atividade. A declaração de início de atividade faz-se online através do Portal das Finanças, com NIF e acesso via Chave Móvel Digital.

Este passo define o seu enquadramento fiscal e desencadeia todas as obrigações subsequentes.

2. CAE e regime fiscal: a chave está na escolha certa

Durante a abertura, indica o CAE (Código de Atividade Económica) que define como será tributada a sua atividade. Por exemplo:

  • Empresário em nome individual está sujeito a IRS (Categoria B);

  • Se criasse uma empresa, pagaria IRC, com taxa geral de ~25%.

A forma de enquadramento fiscal tem impacto direto nos impostos que pagará e nos regimes acessíveis.

3. IVA nos produtos digitais: atenção às exceções

Produtos digitais como e-books ou cursos online podem ter tratamento fiscal distinto:

  • Em regra, o IVA é de 23% em Portugal para este tipo de bens e serviços.

  • No entanto, serviços de natureza pedagógica ou educacional (como cursos regulamentados ou certificados) podem estar isentos — desde que cumpram requisitos legais específicos.

4. Obrigatoriedade de comunicação das vendas em plataformas digitais

Se vende através de marketplaces ou redes sociais, saiba que essas plataformas estão obrigadas a comunicar automaticamente os seus rendimentos ao Fisco.

Ou seja, não haverá julgamento pela invisibilidade — as autoridades terão acesso a essas transações e esperam que tudo esteja legalmente declarado.

5. Regimes de IVA: mensal ou trimestral?

Se o volume do seu negócio ultrapassar determinado patamar (ex. > 15 000 €/ano), deixará de beneficiar da isenção e terá de começar a liquidar o IVA. Vai escolher entre:

  • Mensal: mais esforço, mas controlo mais próximo;

  • Trimestral: mais cómodo, mas menos reativo — o ideal depende da sua realidade financeira.

Conclusão: o seu negócio é digital, mas o fisco é bem real

Se afirmar que “a minha atividade ainda nem dá lucro” — atenção, isso não elimina obrigações fiscais. Na GOE, simplificamos a complexidade:

  • Abertura da atividade com escolha cuidada do enquadramento.

  • Definição clara de IVA e comunicação fiscal.

  • Guiamos freelancers e infoprodutores a funcionar dentro da lei, desde o primeiro passo.

O início certo hoje evita dores de cabeça (e coimas) amanhã.