Não costuma colocar contribuinte em todas as faturas das suas compras? Pedir fatura com contribuinte é, não só, um direito como um dever de cada cidadão. Se não costuma fazê-lo, deve considerar começar, já que poderá trazer algumas vantagens.
Existe a ideia geral de que esta é uma forma do Estado controlar as suas despesas, mas isso é um mito (o Estado sabe quanto gastou e onde, mas não exatamente em quê. Mesmo sem as faturas, as Finanças têm informação de quanto ganhamos e como gastamos, sendo facilmente comparado e detetado incongruências, pelo que o objetivo de colocar NIF nas faturas não é este). Na verdade, ao colocar NIF nas faturas estará a ajudar no combate da evasão e elisão fiscal, contribuindo para uma economia mais equilibrada.
A emissão de faturas com NIF traz vantagens para o país, tornando o sistema fiscal mais eficaz e eficiente, mas também traz vantagens para os contribuintes.
VANTAGENS EM PEDIR NIF NA FATURA
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Pode deduzir as suas despesas, na categoria correta, em sede de IRS. Relembramos que cada setor tem um valor máximo que pode deduzir:
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1000€ em saúde;
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800€ em educação;
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296€ em habitação;
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403,75€ em lares;
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250€ ginásios;
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250€ em despesas gerais familiares.
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Tem benefícios fiscais, como a devolução de 15% do IVA de cada fatura, de despesas com passes mensais de transportes públicos, alojamento, restauração ou oficinas de automóveis e motociclos, por exemplo.
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Habilita-se, automaticamente, ao sorteio da Fatura da Sorte, uma campanha pública de incentivo à emissão de faturas.
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Para além da Fatura da Sorte, os contribuintes podem ser premiados com Certificados do Tesouro Poupanças Mais, no valor de 35000€ e com um período de imobilização de um ano, desde 2016.
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Evita o pagamento de multas, uma vez que a emissão de faturas é obrigatória para todas as transações de bens e prestação de serviços, desde 2013. As multas podem ir de 75€ a 2300€.
O COMERCIANTE PODE RECUSAR?
Nunca lhe poderá ser recusada a emissão de uma fatura com contribuinte. Uma das respostas mais comuns é que a fatura já foi emitida e não têm como retroceder. No entanto, poderá sempre pedir a anulação da fatura, através de uma nota de crédito e passar uma nova fatura com contribuinte.
Outra prática comum é referirem que sem fatura, o serviço ou produto, ficará mais barato. Desta forma, o comerciante não terá de declarar ao Estado o que lhe vendeu, não pagando assim os devidos impostos. Esta prática é ilegal e não deve ser cúmplice deste crime, pois contribui para a destruição da economia nacional.

Para facilitar, e não ter de estar sempre a repetir o seu número de contribuinte, pode retirar um cartão no portal e-Fatura. Assim, sempre que fizer uma compra, só terá de apresentar este cartão, sendo mais fácil de colocar o contribuinte nas faturas, tanto para si como para a maioria dos comerciantes.