Não costuma colocar contribuinte em todas as faturas das suas compras? Pedir fatura com contribuinte é, não só, um direito como um dever de cada cidadão. Se não costuma fazê-lo, deve considerar começar, já que poderá trazer algumas vantagens.

Existe a ideia geral de que esta é uma forma do Estado controlar as suas despesas, mas isso é um mito (o Estado sabe quanto gastou e onde, mas não exatamente em quê. Mesmo sem as faturas, as Finanças têm informação de quanto ganhamos e como gastamos, sendo facilmente comparado e detetado incongruências, pelo que o objetivo de colocar NIF nas faturas não é este). Na verdade, ao colocar NIF nas faturas estará a ajudar no combate da evasão e elisão fiscal, contribuindo para uma economia mais equilibrada.

A emissão de faturas com NIF traz vantagens para o país, tornando o sistema fiscal mais eficaz e eficiente, mas também traz vantagens para os contribuintes.

VANTAGENS EM PEDIR NIF NA FATURA

  • Pode deduzir as suas despesas, na categoria correta, em sede de IRS. Relembramos que cada setor tem um valor máximo que pode deduzir:

    • 1000€ em saúde;

    • 800€ em educação;

    • 296€ em habitação;

    • 403,75€ em lares;

    • 250€ ginásios;

    • 250€ em despesas gerais familiares.

  • Tem benefícios fiscais, como a devolução de 15% do IVA de cada fatura, de despesas com passes mensais de transportes públicos, alojamento, restauração ou oficinas de automóveis e motociclos, por exemplo.

  • Habilita-se, automaticamente, ao sorteio da Fatura da Sorte, uma campanha pública de incentivo à emissão de faturas.

  • Para além da Fatura da Sorte, os contribuintes podem ser premiados com Certificados do Tesouro Poupanças Mais, no valor de 35000€ e com um período de imobilização de um ano, desde 2016.

  • Evita o pagamento de multas, uma vez que a emissão de faturas é obrigatória para todas as transações de bens e prestação de serviços, desde 2013. As multas podem ir de 75€ a 2300€.

O COMERCIANTE PODE RECUSAR?

Nunca lhe poderá ser recusada a emissão de uma fatura com contribuinte. Uma das respostas mais comuns é que a fatura já foi emitida e não têm como retroceder. No entanto, poderá sempre pedir a anulação da fatura, através de uma nota de crédito e passar uma nova fatura com contribuinte.

Outra prática comum é referirem que sem fatura, o serviço ou produto, ficará mais barato. Desta forma, o comerciante não terá de declarar ao Estado o que lhe vendeu, não pagando assim os devidos impostos. Esta prática é ilegal e não deve ser cúmplice deste crime, pois contribui para a destruição da economia nacional.

Apesar de ter máximos de dedução em IRS, deve pedir fatura para todas as despesas. Será sempre mais vantajoso para si e estará a ajudar a eliminar a existência de uma economia paralela.
cartão e-fatura

Para facilitar, e não ter de estar sempre a repetir o seu número de contribuinte, pode retirar um cartão no portal e-Fatura. Assim, sempre que fizer uma compra, só terá de apresentar este cartão, sendo mais fácil de colocar o contribuinte nas faturas, tanto para si como para a maioria dos comerciantes.