MAIS DINHEIRO DISPONÍVEL AO RECEBER O SALÁRIO, MAS FIM DO 15.º MÊS PARA CADA VEZ MAIS PESSOAS
Falando em particular para os trabalhadores por conta de outrem, com rendimentos na categoria A do IRS, começo pela parte mais agradável das alterações: no salário de julho, e dos meses seguintes, na esmagadora maioria das situações vão receber mais valor no final do mês. Não porque as entidades patronais vos vão aumentar o vencimento, mas porque as tabelas de retenção que se aplicam a partir de 1 de julho também conduzirão, de uma forma generalizada, à redução da retenção de IRS mensal, comparativamente às tabelas que foram utilizadas até final de junho.
Mas porque temos novas tabelas de retenção de IRS?
A Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, Lei do Orçamento do Estado para 2022, determinou, no n.º 2 do artigo 281.º, que o Governo procedesse à avaliação da introdução de um procedimento que permitisse a aplicação de uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do sujeito passivo, nas situações em que, por via de um aumento da remuneração, da aplicação das anteriores tabelas, resultasse um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido.
Por isso importa reforçar que estas alterações só lhe darão um pouco mais de disponibilidade de dinheiro no final do mês e não vão reduzir o encargo total de imposto a apurar na liquidação de IRS de 2023 a ser feita em 2024, depois de entregar a declaração de rendimentos.
Considerando, por exemplo, um sujeito passivo que venha a beneficiar de uma redução de IRS retido na fonte de 25 euros por mês, se tivermos em conta o pagamento do subsídio de férias no segundo semestre e também do subsídio de Natal, no final do ano terá menos 200 euros de imposto adiantado ao Estado e a mais este valor na sua conta bancária, para gastar ou poupar.
Mas isto significará, em 2024, ter um reembolso de IRS inferior em 200 €, ou deixar de ser reembolsado para pagar algum imposto, ou mesmo aumentar o pagamento de IRS em 200 €.
É apenas mais uma medida com impato na tesouraria disponível no final de cada mês, e não na redução do encargo com imposto anual.

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