O subsídio de Natal, também conhecido como 13.º mês, corresponde a um mês de retribuição e deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano, conforme o artigo 263.º do Código do Trabalho.
No entanto, o valor do subsídio de Natal pode ser proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
-
No ano de admissão do trabalhador;
-
No ano de cessação do contrato de trabalho;
-
Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
Estas situações estão previstas no n.º 2 do artigo 263.º do Código do Trabalho.
“E se estive de licença de maternidade?”
Durante a licença parental inicial, os pais têm direito a receber o subsídio parental, pago pela Segurança Social, para compensar a perda de rendimentos. No entanto, este subsídio não é considerado para efeitos de cálculo do subsídio de Natal.
Assim, se esteve de licença de maternidade durante parte do ano, o seu subsídio de Natal será calculado proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado. Por exemplo, se trabalhou 8 meses e eeteve de licença durante 4 meses, o subsídio de Natal será calculado com base nos 8 meses de trabalho, e não nos 12.
Exemplo prático
Imagine que o seu salário mensal é de 1.200€. Se esteve de licença durante 4 meses, o cálculo do subsídio de Natal seria:
(1.200€ ÷ 365 dias) × 240 dias = 789,32€
Ou seja, receberia 789,32€ de subsídio de Natal, correspondente aos 8 meses de trabalho efetivo.
Se tem dúvidas sobre o seu caso específico, é aconselhável consultar um especialista em direito laboral ou um contabilista certificado.