Dividir o bolo pode parecer simples… até perceber que uma fatia vai direitinha para o Estado.
Se vai distribuir dividendos este ano, há uma pergunta que precisa de resposta urgente: qual o custo fiscal e quem o suporta?

Sim, os lucros são seus. Mas como os vai usar pode mudar totalmente o que recebe no final.

Comecemos pelo básico: o que são dividendos?

Dividendos são a parte dos lucros de uma empresa distribuída aos seus sócios.
Só pode ser feita se:

  • Houver lucros reais e apurados

  • Não existirem prejuízos acumulados de anos anteriores

Ou seja: antes de começar a dividir, a casa tem de estar arrumada — e a contabilidade feita como deve ser.

E quem recebe… paga impostos?

Depende de quem recebe:

  • Se for uma empresa: pode beneficiar de isenção de tributação (cumpridas certas condições).

  • Se for uma pessoa singular: há imposto — e dos pesados.

👉 Aqui entra a taxa fixa de 28% sobre os dividendos recebidos.

Mas há uma alternativa: o englobamento.

Englobar ou não englobar? Eis a questão.

Ao optar pelo englobamento, os dividendos passam a ser somados aos restantes rendimentos (categoria E).
A boa notícia?
✅ Só 50% dos dividendos são considerados para cálculo do IRS.

A má?
❗ O englobamento obriga a incluir todos os rendimentos de capitais (juros, depósitos, ações, etc.).
❗ Em certos casos… pode sair-lhe mais caro.

Casos reais, impactos reais

Imagine isto:

  • Dois sócios com 50% cada.

  • Um é pessoa singular. Outro é uma empresa.

  • Ambos recebem o mesmo valor em dividendos brutos.

Mas um paga imposto.
O outro fica isento (se cumprir os requisitos).
Resultado: o valor líquido recebido não é o mesmo.

Então… o que fazer?

Simples: não tome esta decisão sem orientação fiscal especializada.
É aqui que o apoio da GOE entra — para que saiba exatamente quanto vai receber, quanto vai pagar, e qual a melhor estratégia fiscal para si.

Quer maximizar os seus dividendos? Planeie com inteligência.

Na GOE, ajudamos empresários e investidores a escolher o caminho mais vantajoso.

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