Na gestão financeira de qualquer empresa ou atividade comercial, é fundamental entender as obrigações fiscais e as consequências legais relacionadas ao não pagamento ou ao não cumprimento de deveres tributários. O Código Tributário e a legislação fiscal portuguesa são claros sobre o que constitui crime fiscal e as penalidades aplicáveis.
Neste artigo, abordaremos os impostos sujeitos a crime fiscal por não pagamento, as perdas decorrentes de fraudes e furtos, bem como a obrigatoriedade de manter uma conta bancária empresarial, conforme as normas em vigor.
Impostos Sujeitos a Crime Fiscal por Não Pagamento
A legislação portuguesa estabelece que o não pagamento de tributos, seja pela retenção na fonte ou pelo valor cobrado a terceiros, pode configurar crime fiscal. Especificamente, se o valor devido à Administração Tributária (AT) ultrapassar os €7.500, poderá ser configurado como abuso de confiança, um crime fiscal. Este tipo de crime ocorre quando valores que deveriam ter sido entregues à AT, como tributos retidos de outras pessoas ou empresas, não são repassados no prazo estipulado.
Os impostos mais comuns sujeitos a esse tipo de crime são:
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IRS – Retenção na Fonte: Os valores que as empresas retêm de seus empregados para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e não repassam à AT configuram crime fiscal.
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IRC – Retenção na Fonte: Similar ao IRS, mas no caso das empresas, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) também é sujeito a retenção na fonte.
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IVA – Cobrança sobre Transações: O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), quando cobrado sobre transações realizadas, deve ser pago à AT. A não entrega do valor correspondente também caracteriza um crime fiscal.
Importante destacar que a penalidade se aplica por cada declaração entregue à AT. Ou seja, se uma empresa deixar de pagar os valores devidos por múltiplas declarações, cada uma delas será tratada de forma independente para fins de penalização.
Perdas com Burlas, Fraudes ou Furtos: Implicações Tributárias
Outro aspecto relevante abordado pela AT diz respeito às perdas financeiras resultantes de burlas, fraudes ou furtos. Muitos empresários enfrentam dificuldades relacionadas a incidentes com sistemas financeiros, como transações fraudulentas realizadas via MB Way, furtos de dinheiro ou ataques a sistemas informáticos. Contudo, a AT tem uma posição clara sobre o tratamento dessas perdas no contexto fiscal.
As perdas derivadas de fraudes ou furtos não são consideradas parte do lucro tributável e, portanto, não podem ser deduzidas do imposto a pagar. Isso ocorre porque tais perdas não são vistas como parte da atividade empresarial normal, mas sim como eventos excepcionais e imprevistos. De acordo com as fichas doutrinárias da AT (25264/2023, 24211/2023, 24043/2022 e 15076/2019), este tipo de perda não pode ser usado para reduzir a base de cálculo dos impostos devidos.
Obrigatoriedade de Conta Bancária Exclusiva para Movimentação Empresarial
Outra obrigação importante para os contribuintes sujeitos ao IRC e IRS é a exigência de manter uma conta bancária exclusivamente para a movimentação financeira relacionada à atividade empresarial. O artigo 63.º-C da LGT estabelece que os sujeitos passivos obrigados a manter contabilidade organizada devem ter pelo menos uma conta bancária específica para registrar todos os pagamentos e recebimentos vinculados à sua atividade. Essa medida visa proporcionar maior transparência e controle sobre as transações financeiras da empresa.
Além disso, qualquer movimentação relacionada a suprimentos, empréstimos, adiantamentos de sócios ou outras operações que envolvam o sujeito passivo deve ser realizada exclusivamente por meio dessa conta bancária empresarial. Isso garante que a AT tenha acesso claro e direto às movimentações financeiras da empresa, facilitando o processo de auditoria e fiscalização tributária.
Manter-se em conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para evitar complicações legais e financeiras. O não pagamento de impostos ou a falha em repassar tributos retidos à AT pode resultar em severas consequências, incluindo a acusação de crimes fiscais. Além disso, é importante garantir que as perdas financeiras, como fraudes ou furtos, não sejam usadas para reduzir o imposto devido, uma vez que a AT não as considera como despesas dedutíveis. Por fim, a exigência de uma conta bancária exclusiva para a movimentação de recursos empresariais não só facilita o controle financeiro, mas também é uma medida essencial para garantir a transparência das operações e evitar problemas com a fiscalização.
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