Entraram oficialmente em vigor as novas regras do IVA que podem alterar a forma como fatura, declara e cumpre as suas obrigações fiscais. Para muitos pequenos negócios, prestadores de serviços e trabalhadores independentes, este novo limiar pode ser o ponto de viragem.

E atenção: basta ultrapassar os 18.750 € num semestre para perder automaticamente o regime de isenção. Sem aviso. Sem período de adaptação. Sem margem para erros.

📌 O que mudou afinal?

Segundo as novas regras publicadas pelo Governo e confirmadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o regime de isenção (art.º 53.º do CIVA) passa agora a ser controlado de duas formas:

  • 15.000 € por ano, OU

  • 18.750 € por semestre.

Ou seja: já não basta olhar para a faturação anual. Agora, um semestre mais forte pode ditar a sua saída imediata da isenção.

⚠️ Porque é que isto importa?

Porque a partir do momento em que ultrapassa o limite:

➡️ Deixa de emitir faturas isentas.

➡️ Passa a cobrar IVA aos clientes.

➡️ Assume novas obrigações declarativas.

Tudo isto de uma fatura para a outra.

E como os dados de faturação são comunicados automaticamente ao e-Fatura, a AT sabe imediatamente quando ultrapassa o limite.

📘 Caso real 1: Transição imediata (18.750 € no semestre)

O Manuel, eletricista, estava tranquilamente no regime de isenção.
No 1.º semestre de 2025, faturou 19.200 €.

Resultado?

🔹 Perdeu imediatamente o direito à isenção.
🔹 A partir da próxima fatura, teve de cobrar IVA.
🔹 Teve 15 dias úteis para entregar uma declaração de alteração de atividade no Portal das Finanças.
🔹 Passou a entregar declarações periódicas de IVA (mensais ou trimestrais, conforme enquadramento).

E claro — teve de atualizar o modelo de fatura e remover a menção “IVA — regime de isenção”.

Fonte jurídica: Art.º 53.º e 58.º do Código do IVA + informação vinculativa AT.

📘 Caso real 2: Transição no ano seguinte (15.000 € anuais)

A Luísa, costureira, foi analisando as vendas ao longo do ano.
Em novembro, percebeu que tinha ultrapassado os 15.000 € de faturação anual.

Conclusão?

🔹 Pode manter a isenção até 31 de dezembro de 2025.
🔹 A partir de 1 de janeiro de 2026, já terá de emitir faturas com IVA.
🔹 Tem igualmente 15 dias úteis no início do ano seguinte para entregar a declaração de alteração de atividade.

Ou seja: a mudança não é imediata, mas é obrigatória.

Empresas também podem beneficiar?

Sim — desde que cumpram os limites de faturação e os critérios do artigo 53.º do CIVA.
Mas a indicação deve ser comunicada à AT até ao final do mês e produz efeitos desde o primeiro dia desse mesmo mês.

Isto está claramente explicado no Portal das Finanças e no Guia Prático do IVA disponível no Portal da AT.

O que tem mesmo de garantir a partir de agora

✔ Controlar mensalmente (e não só anualmente) o volume de negócios.

✔ Verificar o acumulado por semestre no e-Fatura.

✔ Preparar-se para uma eventual mudança de regime a meio do ano.

✔ Rever preços e margens caso passe a aplicar IVA.

✔ Atualizar o sistema de faturação certificado.

Estes limites aplicam-se a 2025 e anos seguintes, conforme anunciado pelo Governo e publicado em Diário da República no âmbito da reforma de simplificação fiscal.

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